A partir de qual mês de gestação vale o atendimento preferencial?
- Jéssica Müller
- 26 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
A lei de atendimento preferencial – lei 10.048/00 – possui 22 anos e, desde então, vem amparando pessoas com deficiência física, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo.
O que poucas pessoas sabem, mas que devemos dar ênfase, é sobre a prioridade das gestantes desde o início da gestação, que é quando acontece o desenvolvimento do embrião em feto (quando vemos nos exames de ecografia onde aparece somente uma ‘sementinha’ e em 3 meses haverá um feto em seu lugar).
Toda esta transformação mexe muito com os hormônios e exige muito corpo das mulheres. É o momento em que a grande maioria se sente extremamente cansada, há muitos enjoos, dores de cabeça, entre diversos outros sintomas que podem varias de mulher para mulher. É o momento em que o corpo inteiro da mulher se dedica para esta nova vida que está sendo gerada dentro de si. Para muitas, o primeiro trimestre é o momento mais delicado da gravidez.
A lei de atendimento preferencial não prevê que a gestante precisa estar em um determinado período gestacional para utilizar de seu direito. A partir do momento em que se confirme a gestação ela já pode utilizar o atendimento preferencial independente de quantas semanas seu embrião ou feto tenha.
Esse é um assunto importante de se ter esclarecido, pois, como dito anteriormente, em um dos momentos mais difíceis da gestação, a gestante ainda não possui “aparência de gestante” (barriga grande), e muitas vezes sofre críticas por usufruir do atendimento preferencial ou deixa de usufruir, por constrangimento pelo fato de ainda não possuir as características físicas de uma gestante, como todos esperam.
Neste sentido cabe ressaltar que devemos pensar antes de agir em determinado momento ao criticar ou negar atendimento prioritário a uma gestante, principalmente no primeiro trimestre de gestação. Para as empresas que negarem atendimento preferencial, descumprimento a lei, podem ser condenadas a indenizar por danos morais.
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