Como fica a situação das gestantes na pandemia
- Bruno Dittberner

- 10 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Com mudança na lei, a partir de hoje, novas regras estão valendo
As regras para afastamento das gestante surgiram em maio de 2021, com a lei 14.151/21, e deixaram muitas dúvidas. A lei, bastante curta, não previa como seriam resolvidas certas situações, como quem seria o responsável pelo pagamento dos salários no período de afastamento, por exemplo (INSS ou patrão?!). Além disso, algumas realidades do cotidiano foram mudando e a lei "não acompanhou" essas mudanças.
A lei, bastante curta, não previa como seriam resolvidas certas situações, como quem seria o responsável pelo pagamento dos salários no período de afastamento, por exemplo (INSS ou patrão?!). Além disso, algumas realidades do cotidiano foram mudando e a lei "não acompanhou" essas mudanças.
Passado todo esse período, após diversas discussões legislativas, modificou-se a lei através da lei 14.311/22, que foi sancionada esta semana e, a partir de hoje (10/3), estão em vigor as novas regras.
Regra geral
A regra principal ainda é que: gestante não imunizada deve ficar afastada. Pode trabalhar em casa, ter suas funções adaptadas para trabalhar em casa, mas sem prejuízo da remuneração. E ao voltar ao trabalho presencial, tem suas funções anteriores asseguradas.
Podem retornar ao trabalho:
As gestantes vacinadas com todas as doses;
As gestantes que se negarem a se vacinar, que assinarão termo de responsabilidade e se comprometerão a seguir medidas preventivas adotadas pelo patrão;
Todas as gestantes, assim que for encerrado o estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus.
Se, mesmo imunizada ou encerrado o estado de emergência o chefe quiserem manter o trabalho em afastamento, é possível, desde que não acarrete prejuízos ao salário.

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