top of page

O chefe pode exigir que o empregado faça dancinhas?

  • Foto do escritor: Bruno Dittberner
    Bruno Dittberner
  • 13 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Práticas de dancinhas em reuniões motivacionais ou nas redes sociais (as famosas "dacinhas do Tik Tok") da empresa vem crescendo, mas nem sempre o funcionário parece à vontade.


Na época de escola já eram constrangedoras as atividades em que exigiam que cantássemos, dançássemos ou fizemos mimica na frente da turma. Agora, imagine você chegando na vida adulta, na expectativa por um bom salário e tendo de se deparar com uma situação dessas: dançar na frente de colegas, superiores e, às vezes, até de clientes.


“Imagine você chegando na vida adulta, na expectativa por um bom salário e tendo de se deparar com uma situação dessas: dançar na frente de colegas”

A situação tem crescido. Empresas querem entrar na onda das redes sociais e exigem que funcionários o façam. Há também empresas que se espelham em uma cultura americanizada e tem feito reuniões motivacionais forçando o canto de hinos e danças.


O poder diretivo e seus limites


A CLT garante poderes para o patrão, entre eles, o de determinar o que o empregado pode, ou não pode, fazer em horário de trabalho. Mas este poder tem limites: ele deve respeitar direitos fundamentais, ordem pública e a dignidade do trabalhador.


Na medida em que o patrão abusa destes limites, expondo o trabalhador a uma situação humilhante, por exemplo, passam a ter consequências as suas atitudes.


Fazer dancinha viola direitos


Ao exigir que o empregado faça dancinhas ou entoe cânticos, o empregador está entrando em uma esfera totalmente pessoal do empregado. A situação, via de regra, é desconfortável para os mais tímidos e para os mais extrovertidos.


O empregado é contratado para utilizar suas forças para o trabalho, e ao exigir dancinhas está violando os direitos da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem, todos direitos da personalidade, que são protegidos pela Constituição Federal em seu artigo 5º. Além disso, viola a dignidade do trabalhador, que tem de se expor perante colegas, superiores e até clientes, e que, geralmente, se torna motivo de chacota.


Direito de indenização


Os tribunais tem aplicado indenizações pelo abuso de poder, pois acaba constrangendo trabalhadores. Além disso, exigir serviços superiores às forças do trabalhador está entre os motivos que podem gerar a rescisão indireta do contrato (a justa causa da empresa).


Portanto, exigir que o empregado faça dancinhas ou cante hinos ou músicas na frente de colegas ou em redes sociais pode não ser uma boa ideia, mesmo que seja motivacional, pois aquele que se sente desconfortável tem o direito de processar cobrando indenização e/ou a rescisão do contrato de trabalho.

Komentarze


Ativo 1.png

OAB/RS 8.591
Rua Ernesto Alves, nº 722, 3º andar, Centro de Santa Cruz do Sul-RS
Telefones: (51) 3902.4434   |   (51) 3902.4464   |   (51) 3715.8945
WhatsApp: (51) 9 9886.0015   |   (51) 9 9384.4245

  • Branca Ícone Instagram
  • Ícone do Facebook Branco
bottom of page