Um benefício do INSS que muitas famílias precisam, mas poucos conhecem...
- Bianca Schneider Kuhn
- 23 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Para uma família que sofre com a prisão de um de seus componentes, diversos desafios começam a se aflorar. Um deles diz respeito à renda dessa pessoa, que integra o sustento e manutenção da casa dos demais. O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recluso, em ordem de classes excludentes, conforme verifica-se:
1ª) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
2ª) os pais;
3ª) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Importante observar ainda, que os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la.
Com relação aos requisitos para concessão do auxílio-reclusão, sofreram alterações importantes nos últimos anos.
Os requisitos atuais são os seguintes:
Qualidade de segurado do preso;
Carência de 24 meses de contribuição, para os segurados recolhidos a partir de 18/01/2019;
Estar em regime fechado (regime semiaberto só dá até 18/01/2019);
Segurado preso comprovar baixa renda.
Assim, para verificar os requisitos corretos, é importantíssimo observar qual a data do recolhimento à prisão.
Quanto ao limite da renda do segurado preso, deve-se observar a previsão do INSS. De acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, o limite de renda do segurado preso para concessão de auxílio-reclusão é de R$ 1.655,98, em 2022.
Por fim, recente decisão firmou a tese de que para a concessão dos benefícios de auxílio-reclusão no regime anterior à vigência da MP nº 871/19, "o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição", decisão importantíssima, que possibilita a revisão de diversos benefícios não concedidos pelo INSS.
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