Contratar um estagiário é bom, e não terá riscos trabalhistas se...
- Bruno Dittberner

- 17 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Para quem está iniciando no mundo do empreendedorismo e já não está dando conta do trabalho sozinho, ou até para grandes empresas que buscam bons colabores, o contrato de estágio é uma ótima opção, por diversos fatores.
Via de regra, quem busca um estágio são estudantes proativos, com interesse em aprender e evoluir profissionalmente. Também, os conhecimentos teóricos e técnicos que trazem da sala de aula podem agregar – e muito! – ao seu negócio.
Além disso, o contrato de estágio é diferente da relação de emprego. Regulado pela lei 11.788/08, possui um viés educativo, razão pela qual não é pago salário, mas, sim, uma bolsa-auxílio, com valor não indexado pelo salário mínimo ou por pisos de categoria. Também não é obrigatório o pagamento de 13º ou acréscimo de 1/3 sobre as férias, nem se recolhe FGTS.
Contudo, é importante ter algumas coisas em mente para que este benefício de mão dupla não se torne um imenso transtorno!
Em primeiro lugar, não basta nomear um colaborador de “estagiário” e deixar de pagar férias com 1/3, 13º e etc. É preciso ter muito claro que o estagiário não é um empregado como os demais. Seu estágio tem por objetivo principal a vivência prática, o aprendizado. Por isso, não basta contratar e passar tarefas que não possuem nenhuma possibilidade de agregar aprendizado.
Em segundo lugar, não basta também passar tarefas que agreguem aprendizado, mas não formalizar corretamente a relação. A lei 11.788/08 exige que seja formalizado contrato de estágio, que o estagiário esteja regularmente inscrito e frequentando as aulas e é necessário firmar documentação juntamente com a faculdade/escola de ensino, que deve conferir se as atividades propostas agregarão ao estudante e aí então concordar com o estágio.
Com todos os detalhes autorizados e a documentação em dia e bem guardada (para resguardar quem contrata), é importante cuidar a carga horária do estagiário: conforme formalizado no contrato, sem extrapolar 6 horas diárias e sem realização de horas extras, sob pena de infringir a lei de estágio.
Descumprir estes cuidados básicos pode fazer com que se discuta se a relação de estágio era realmente um estágio. Em caso de verificação de que não foram respeitados estes cuidados mínimos, pode vir a ser discutida se a relação era na verdade um vínculo de emprego e direitos trabalhistas que não foram pagos por ter sido indevidamente enquadrado como estagiário (como 13º, férias com 1/3 e FGTS, por exemplo) podem vir a serem obrigados a serem pagos retroativamente.
O contrato de estágio é ótimo, mas deve ser estritamente respeitado.



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