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Nem sempre o empregado é quem vence o processo trabalhista

  • Foto do escritor: Bruno Dittberner
    Bruno Dittberner
  • 14 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Propagação da falsa ideia de que o empregado sempre vence em processos trabalhistas faz com que empresários se defendam inadequadamente ou, por vezes, nem se defendam


Por muito tempo se falou de um protecionismo exagerado da Justiça do Trabalho e, assim, foram nascendo “lendas urbanas” que se perpetuaram no tempo, inclusive entre advogados – especialmente os que não atuam diariamente nesta Justiça Especializada.


A principal destas lendas urbanas é aquela que diz que “o empregado sempre ganha na Justiça do Trabalho e tudo o que ele pede, o juiz acolhe”.


A lei trabalhista realmente confere benefícios ao empregado durante seu tempo de emprego, pois é a parte mais fraca nessa relação. Para isso, uma série de direitos são assegurados a ele, como direito ao pagamento de adicional de insalubridade quando em exposição a agentes prejudiciais à saúde, direito ao FGTS (Fundo de Garantia) e direito ao aviso prévio, por exemplo.


Contudo, ao falarmos em processos judiciais, essa “maior força” do empregado não subsiste, como muito se fala por aí. Dentro do processo, réu e autor são iguais, sua palavra tem igual valor.


“A lei trabalhista realmente confere benefícios ao empregado durante seu tempo de emprego, pois é a parte mais fraca nessa relação. Contudo, ao falarmos em processos judiciais, essa "maior força" do empregado não subsiste, como muito se fala por aí. Dentro do processo, réu e autor são iguais, sua palavra tem igual valor."


É assegurado direito à empresa de se defender, e não somente por mera formalidade. É assegurado que apresente todos os documentos que a isentem de responsabilidades, é assegurado que formule teses jurídicas que a defendam e é assegurado que provas testemunhais possam lhe auxiliar na sua absolvição (ou, pelo menos, na redução dos danos, em caso de ter realmente agido em ilegalidade).


E para cada alegação o juiz irá analisar a quem compete a responsabilidade de demonstrar os fatos. Ou seja, se for obrigação do empregado demonstrar um determinado fato, mas ele não conseguiu demonstrar, o juiz não irá acolher o seu pedido.


Portanto, aquela velha estória de que “em caso de dúvida o juiz dá ao empregado o que ele pede”, na verdade não é o que se vê na prática. As decisões judiciais têm sido muito técnicas, sendo avaliado quem detém a obrigação de demonstrar os fatos e se conseguiu provar estes fatos, ou não.


Exemplo disso são as notícias veiculadas diariamente nos sites de tribunais relatando casos em que demissões por justa causa são mantidas, indenizações são negadas e vínculos de empregos não são reconhecidos.


Ou seja, um processo trabalhista não significa derrota ou o fim da sua empresa: com calma, analisando os fatos, as eventuais ilegalidades, e com estratégia, responsabilidade e uma diligente defesa jurídica é possível, sim, vencer um processo trabalhista, mesmo que você não seja o empregado nesta relação.




 
 
 

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